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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

BRASITHERM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830053131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRASITHERM ENGENHARIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DPB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL S.A
11.207.320/0001-33
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2114Exigência12/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.