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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

DAE DO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829547304
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (WB) 810100333938, DE 28/07/2010, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO *INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETS. (WB) 810080122244, DE 26/05/2006 E (RJ/BR) 020080102993, DE 28/07/2008, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO *INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PARK LEE, CHUEN WOOK
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2760Exigência28/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 2145DeferimentoEsta publicação14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1963Oposição19/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.