DAE DO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (WB) 810100333938, DE 28/07/2010, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO *INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETS. (WB) 810080122244, DE 26/05/2006 E (RJ/BR) 020080102993, DE 28/07/2008, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO *INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PARK LEE, CHUEN WOOK
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2145Petição14/02/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2145DeferimentoEsta publicação14/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.