(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

ITL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

ITL
Processo INPI
828779155
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GPX INTERNATIONAL TIRE CORPORATION

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRELLEBORG WHEEL SYSTEMS AMERICAS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.