PLANTMAX FIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( DDL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ) PET.(WB) 810100295117 DE 03/03/2010. *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DDL AGROINDÚSTRIA LTDA.
- 10.578.566/0001-59
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2145IndeferimentoEsta publicação14/02/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.