TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

MARCA ANÔNIMA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MARCA ANÔNIMA
Processo INPI
825186951
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A REQUERENTE APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE E DE FORMA LEGÍVEL QUE COMPROVE A ANTERIORIDADE DO NOME EMPRESARIAL "CONFECÇÕES ANONIMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA".

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GELSON NONATO ME
00.888.522/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2167Nulidade17/07/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2145NulidadeEsta publicação14/02/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 2044Nulidade09/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1775Oposição11/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1676Publicação18/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar