LOPES CORPORATE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. FRANCISCO LOPES FILHO
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA WB 810110419370, DE 05/05/2011. CES. BIGDIAMOND LLP. INT. LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
- 08.078.847/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2145TransferênciaEsta publicação14/02/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.