Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2012
NS&SM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2144ArquivamentoEsta publicação07/02/2012
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI