PLANALTO VIDROS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POR CONTER PRODUTOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS EM MAIS DE UMA CLASSE, ALÉM DAQUELA QUE FOI ASSINALADA, UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS PRODUTOS A UMA NCL (9). CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA EPP
- 09.153.923/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2144ExigênciaEsta publicação07/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.