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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2012

ALTAMONT LTD

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2144, 7 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ALTAMONT LTD
Processo INPI
828642125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE O TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "TMNAB, LLC", DECLARAR SE DESEJA MANTER A PROTEÇÃO DO CONJUNTO MARCÁRIO ORA IMPUGNADO COM A EXCLUSÃO DA PALAVRA "APPAREL", MANTENDO-SE APENAS A PROTEÇÃO MARCÁRIA AO CONJUNTO "ALTAMONT LTD", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE PARCIAL DO REGISTRO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO ART. 165, PARAGRAFO ÚNICO, DA LPI, FACE AO RECONHECIMENTO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL AO REGISTRO Nº 006112030, DE TITULARIDADE DE TERCEIROS.

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Sobre a marca

Titular
ALTAMONT APPAREL, LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
9 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2144NulidadeEsta publicação07/02/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  5. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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