ALTAMONT LTD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828642125
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 665
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
DEVE O TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "TMNAB, LLC", DECLARAR SE DESEJA MANTER A PROTEÇÃO DO CONJUNTO MARCÁRIO ORA IMPUGNADO COM A EXCLUSÃO DA PALAVRA "APPAREL", MANTENDO-SE APENAS A PROTEÇÃO MARCÁRIA AO CONJUNTO "ALTAMONT LTD", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE PARCIAL DO REGISTRO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO ART. 165, PARAGRAFO ÚNICO, DA LPI, FACE AO RECONHECIMENTO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL AO REGISTRO Nº 006112030, DE TITULARIDADE DE TERCEIROS.
Sobre a marca
- Titular
- ALTAMONT APPAREL, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2144NulidadeEsta publicação07/02/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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