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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2012

OLLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2144, 7 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818634472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA
31.570.067/0001-95
Data de depósito
13 de julho de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2144TransferênciaEsta publicação07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1982Renovação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.