Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 128 DA LPI, OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO RELATIVA À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO NO PAÍS.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2143ExigênciaEsta publicação31/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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