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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

LEAN MINING

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901702161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 901328430.

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Sobre a marca

Titular
VALE S/A.
33.592.510/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2495Recurso negado30/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2489Judicial18/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2443Indeferimento31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2143SobrestamentoEsta publicação31/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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