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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

CRISTAL PROMOTORA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901702005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.(S) 826260241, 828254451, 900341980.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA.
10.635.342/0001-31
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2639Arquivamento03/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2620Deferimento23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2143SobrestamentoEsta publicação31/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.