INFANTILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
OU SUBSTABELECIMENTO DO DR. CLÁUDIO FERREIRA FENO [OU QUEM COMPROVADAMENTE SEJA REPRESENTANTE/SÓCIO DE "CBM BR CENTRAL BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LTDA"] A "ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA", TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA ANTERIOR FOI CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- DE PAULA E PAULA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 09.268.449/0001-00
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 16 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2143ExigênciaEsta publicação31/01/2012
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.