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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

RED OAK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900600195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - CLI LTDA

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Sobre a marca

Titular
JORIK TEXTIL LTDA - ME
05.144.933/0001-76
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
8 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2143TransferênciaEsta publicação31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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