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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

PERSONA GOLD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PERSONA GOLD
Processo INPI
830303570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: “SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO [PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA DOWNLOAD OU GRAVADO]” É NCL(9)09; “PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO” OU “SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR” SÃO NCL(9)35; “ELABORAÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO [PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR]” É NCL(9)42. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
NASAJON SISTEMAS LTDA
27.915.735/0001-00
Procurador ou escritório
FROES E LUNA - ADVOGADOS
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2143ExigênciaEsta publicação31/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.