INCENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE ( INTERNIT LTDA M.E.) E PROVE QUE ELE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PELA PRÓPRIA CEDENTE.INT. MARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- GP ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA
- 11.475.934/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2143TransferênciaEsta publicação31/01/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.