Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012
BEMAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS EM FACE DA ATIVIDADE DECLARADA, ESPECIALMENTE QUANTO AO ITEM "(SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE) ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS [HOSPEDAGEM]", TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA
- 03.766.525/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2143ExigênciaEsta publicação31/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.