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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

TEKA NAUTICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

TEKA NAUTICA
Processo INPI
830135472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIAPUBLICADA NA RPI 2139 DE 03/01/2012, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PET 810100381777 DE 16/12/2010, PUBLICADO NA RPI 2140 DE 10/01/12 ( POR ECONOMIA PROCESSUAL)FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2141 DE 17/01/12.INT*- CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TEKA INTERNATIONAL LTD.
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
23 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2143Despacho anuladoEsta publicação31/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2140Arquivamento10/01/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.