(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

PINO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PINO
Processo INPI
830078061
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PINO SOLUÇÕES EM PDV LTDA.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2140 DE 02/01/12, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PINO SIGNS - INDÚSTRIA E SINALIZAÇÃO GRÁFICA LTDA
01.983.312/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2143TransferênciaEsta publicação31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2117Petição02/08/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2117Despacho anulado02/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2117Arquivamento02/08/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.