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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

ABC.MED

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ABC.MED
Processo INPI
829849076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E TECNOLOGIA EM INFORMATICA MEDICA LTDA
04.812.304/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2143PublicaçãoEsta publicação31/01/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2128Exigência18/10/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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