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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

PRÓ-MENINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829414894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO FOI ADAPTADO SEGUNDO O QUE CONSTA NA LISTA AUXILIAR DA NCL(9).ALÉM DISSO,OBSERVOU-SE QUE ESSES SERVIÇOS CONSTAM DA NCL(9) 45.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO TELEFÔNICA
02.985.136/0001-23
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2143DeferimentoEsta publicação31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2126Exigência04/10/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.