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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

MULTISOUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MULTISOUL
Processo INPI
829100067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO O(S) SEGMENTO(S) DOS PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR (EX. ARTIGOS DE VESTUÁRIO; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; ELETROELETRÔNICOS), TENDO EM VISTA QUE OS ITENS "COMÉRCIOELETRÔNICO" E "COMPRA E VENDA DE PRODUTOS PELA INTERNET", APONTADOS NA PET. (WB) 810090244382 DE 30/09/2009 É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO GLOBO S.A.
33.066.234/0001-90
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2143ExigênciaEsta publicação31/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2013Exigência04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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