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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

PATRIOT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PATRIOT
Processo INPI
819781789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 800100014649 DE 27/01/2010, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (WB)800090096883 DE 29/05/2009. INT. MONSEN.

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Sobre a marca

Titular
Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH
Data de depósito
6 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2143PetiçãoEsta publicação31/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1468Deferimento23/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.