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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

SCHINCARIOL A CERVEJA DE NOSSA GENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SCHINCARIOL A CERVEJA DE NOSSA GENTE
Processo INPI
818377186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810080148195 DE 26/09/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de abril de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2163Petição19/06/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2143PetiçãoEsta publicação31/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1977Extinção25/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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