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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2012

I LOVE MARY JANE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2142, 24 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

I LOVE MARY JANE
Processo INPI
825726344
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RED RIVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA
68.752.351/0001-92
Data de depósito
9 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Despacho anulado27/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2295Despacho anulado30/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2142TransferênciaEsta publicação24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2056Despacho anulado01/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.