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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810100296376 DE 10/03/2010, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AO DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PETIÇÃO E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PRAIAMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 00.851.567/0001-71
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 25 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2142TransferênciaEsta publicação24/01/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.