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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2012

AK OKUBO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2142, 24 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca AK OKUBO
Processo INPI
820816060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OKUBO MERCANTIL - PRODUTOS PARA FIXAÇÃO, ELEVAÇÃO ECOBERTURA LTDA
55.965.149/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2142ExtinçãoEsta publicação24/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1568Deferimento23/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AK OKUBO, Extinção na RPI nº 2142 | TrademarkIQ