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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2012

SABOR BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2142, 24 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SABOR BRASIL
Processo INPI
817059342
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 2112, DE 28/06/2011, E RPI 2130, DE 01/11/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(WB) 810110419875, DE 06/05/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. WELINTON JARBAS DE SOUZA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SABOR BRASIL COMUNICACAO E ARTES PROM E COMERCIO LTDA
69.319.879/0001-35
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2183Caducidade06/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2142Despacho anuladoEsta publicação24/01/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2142Arquivamento24/01/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2112Caducidade28/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1244Registro04/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.