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Dado oficial do INPI

SABOR BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABOR BRASIL

ST13

BR500000817059342

Classe

41

Pedido

817059342

Registro

817059342

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão04/10/94
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

28/01/1993

Data de registro

04/10/1994

Data de expiração

04/10/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABOR BRASIL COMUNICACAO E ARTES PROM E COMERCIO LTDA

Representantes

MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120008374 (25/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2265

03/06/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120008374, DE 25/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2183

06/11/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 2112, DE 28/06/2011, E RPI 2130, DE 01/11/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2142

24/01/2012

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(WB) 810110419875, DE 06/05/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. WELINTON JARBAS DE SOUZA

RPI 2142

24/01/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110419875 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2011

RPI 2112

28/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1882

30/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. MAGISTER

RPI 1244

04/10/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. COLUMBIA REGISTROS

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. COLUMBIA REGISTROS

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. COLUMBIA

RPI 1175

08/06/1993

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