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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2012

NUCETE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2142, 24 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

NUCETE
Processo INPI
814572944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

,AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269-III, DO CPC, EM FACE DE ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DO JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VF/RJ, NOS AUTOS DA A.O. 90.0049352-8, INPI-1628/90.

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Sobre a marca

Titular
AGRO ACEITUNERA S.A.
Data de depósito
9 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Renovação14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2142JudicialEsta publicação24/01/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1732Arquivamento16/03/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1717Transferência02/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1204Judicial28/12/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1059Registro19/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1030Transferência28/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 973Despacho13/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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