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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2012

SINGER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2142, 24 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

SINGER
Processo INPI
780298640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A RETIRADA DO GRAVAME DE PENHOR PUBLICADO NA RPI 1603, DE ACORDO COM O CONTRATO DE TÉRMINO E LIBERAÇÃO DE DIREITO REAL DE GARANTIA EM PEDIDOS E REGISTRO DE MARCAS BRASILEIRAS, ENTRE O TITULAR DO REGISTRO E THE BANK OF NOVA SCOTIA, CELEBRADO EM 30/09/2004.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SINGER SOURCING LIMITED LLC
Procurador ou escritório
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
15 de setembro de 1978
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2142DespachoEsta publicação24/01/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1759Renovação21/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1758Arquivamento14/09/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  8. RPI nº 1603Despacho25/09/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  11. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1094Publicação19/11/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.