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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2012

EXTRA!SP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2141, 17 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRA!SP
Processo INPI
821936085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
REDE BOM DIA DE COMUNICAÇÕES LTDA
07.602.781/0001-33
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
14 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2141TransferênciaEsta publicação17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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