Editora Ponto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A QUE FOI APRESENTADA POSSUI VALIDADE DE 1 (UM) ANO A CONTAR DE 10/01/2008 E NÃO PODE SER SUBSTABELECIDA.(PARA A OPOENTE)
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA PONTO
- 06.025.546/0001-83
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.