(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

Processo nº 901090824

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012FigurativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901090824
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 020080158042, DE 23/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
01.911.370/0001-43
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2141Petição17/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2140PetiçãoEsta publicação10/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2140Arquivamento10/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2139Despacho anulado03/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.