(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

ALFA CAR AUTO ELÉTRICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
900842040
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 810894629 818161140 818161159 818764512 818784539 819054682 819054690 824110846

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALFA-CAR AUTO ELÉTRICA LTDA - ME
01.277.443/0001-97
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2221Petição30/07/2013

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2140IndeferimentoEsta publicação10/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.