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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

SI SEÑOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SI SEÑOR
Processo INPI
900428821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (WB) 810110424162, DE 23/05/2011, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES AO SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - ELI EDDY ABADA - PARA ALIENAR A MARCA. ESTA EXIGÊNCIA TAMBÉM SE REFERE AO PROCESSO 900300108 INT.: PATRÍCIA JANARDI GONÇALVES SILVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
EL CAMINO FOODS S.A.
10.291.637/0001-38
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2904Judicial01/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2866Judicial09/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  14. RPI nº 2184Arquivamento13/11/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 2157Indeferimento08/05/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 2140TransferênciaEsta publicação10/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 2019Sobrestamento15/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  20. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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