RUBY'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110406523 DE 22/03/2011, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. SUELI GALVES GOMES.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL RUBY S - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.117.104/0001-60
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2140TransferênciaEsta publicação10/01/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.