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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

BAYVISION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

BAYVISION
Processo INPI
829759735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
COVESTRO DEUTSCHLAND AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2140TransferênciaEsta publicação10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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