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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

INBRANDS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

INBRANDS
Processo INPI
829433546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2142Petição24/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2140TransferênciaEsta publicação10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.