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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

COISAS DO SUL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

COISAS DO SUL
Processo INPI
827149557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (GUITA PRODUÇÕES E EDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA) PET (WB) 810090245029 DE 01/10/2009. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CREDYPAYTON FOMENTO MERCANTIL LTDA
08.593.379/0001-00
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2140ArquivamentoEsta publicação10/01/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.