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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

LAZIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LAZIO
Processo INPI
821912046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART.224 DA LPI CES.:(SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET.(SP) 018080056265, 08/09/2008, *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
21.947.951/0001-42
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2140ArquivamentoEsta publicação10/01/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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