SAINT HONORÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820341533
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, (PRORROGAÇÃO DE REGISTRO) REF. AO PROTOCOLO WB 800100036714 DE 12/03/2010, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA. EM VIGOR, E/OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA OU EPP.
Sobre a marca
- Titular
- ELITE PAPÉIS DE PAREDE LTDA - ME
- 42.457.325/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1997
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.