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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

TOURINHO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOURINHO
Processo INPI
818761571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANAFERÊNCIA (WB) 810090208888 DE 29/05/2009, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090261518 DE 17/11/2009.*INT.PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
TOURINHO ALIMENTOS LTDA
01.687.709/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
5 de setembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2140ArquivamentoEsta publicação10/01/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1409Despacho anulado23/12/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1409Deferimento23/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1364Despacho21/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.