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Dado oficial do INPI

TOURINHO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOURINHO

ST13

BR500000818761571

Classe

32

Pedido

818761571

Registro

818761571

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/97
  5. Concessão15/12/98
  6. Vigente15/12/28

Registro concedido em 15/12/1998 e em vigor até 15/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/09/1995

Data de registro

15/12/1998

Data de expiração

15/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOURINHO ALIMENTOS LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200389227 (10/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOURINHO ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180482401 (21/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRILAT - LEITE & DERIVADOS LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2500

04/12/2018

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PETIÇÃO DE TRANAFERÊNCIA (WB) 810090208888 DE 29/05/2009, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090261518 DE 17/11/2009.*INT.PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

RPI 2140

10/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TRILAT LEITE & DERIVADOS LTDA.

RPI 2119

16/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2040

09/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROLAT PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.

RPI 1544

08/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1458

15/12/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 24/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1409

23/12/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1409

23/12/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1382

27/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1364

21/01/1997

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