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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

SANY 100

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SANY 100
Processo INPI
817063390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE NENHUM DOS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PET. (WB) 810110414624 DE 18/04/2011 CONTÉM A MARCA "SANY 100".

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Sobre a marca

Titular
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A.
12.884.672/0001-96
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Caducidade06/10/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2093Caducidade15/02/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1476Petição20/04/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1452Nulidade03/11/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1420Despacho10/03/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1291Recurso negado29/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1262Recurso07/02/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1227Deferimento07/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1200Oposição30/11/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.