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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

TIPH

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
815034830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DO SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - ORDEM Nº 132/2010 - PROCESSO Nº 090.01.2010.002098-5/000000-000 - INPI Nº 010437/2011

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Sobre a marca

Titular
TECNICA INDUSTRIAL TIPH S/A
61.191.763/0001-51
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2140DespachoEsta publicação10/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1800Despacho05/07/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.