VIKATEX
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1995 DE 31/03/2009. TENDO EM VISTA FALTA DE PROCURAÇÃO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 017090000703 DE 29/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.ELETRÔNICA 810080151117, DE 13/10/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI (JOÃO BATISTA FORBICI).
Sobre a marca
- Titular
- VIKATEX CONFECÇÕES LTDA - ME
- 07.216.159/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2139Despacho anuladoEsta publicação03/01/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2139Petição03/01/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.