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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

MARSANS OPERADORA DE VIAGENS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

MARSANS OPERADORA DE VIAGENS
Processo INPI
900450681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 47ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 1235/2011/OF - PROCESSO Nº 0331432-10.2010.8.19.0001 - INPI Nº 010272/2011

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIAGENS MARSANS INTERNACIONAL LTDA
42.184.317/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2139DespachoEsta publicação03/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.