CANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100337412, DE 09/08/2010, TÃO SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS.
Sobre a marca
- Titular
- VOOZ CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2139SobrestamentoEsta publicação03/01/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.